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mesapdduO Conselho Municipal de Saúde de Salvador, previsto na Lei Orgânica do Município, é um órgão colegiado, permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), instalado com base na Lei Federal nº. 8.142/1990. A função deste Colegiado é de deliberar, fiscalizar e controlar a execução das Políticas de Saúde, inclusive no que se refere aos seus aspectos econômicos e financeiros. Dentre as principais diretrizes do Conselho Municipal de Saúde, podemos destacar a garantia do que está previsto no Artigo 196 da Constituição Federal, que afirma que “Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, recuperação e reabilitação”. O asseguramento do atendimento integral, com prioridades para as atividades de promoção da saúde e preventivas, assim como a participação popular são, também, diretrizes a serem observadas pelo Conselho no exercício de suas funções. Com base nestas Diretrizes e atribuições, o Conselho Municipal têm se inquietado e buscado providencias no que se refere ao que vêm sendo discutido nas audiências do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) da cidade do Salvador, criado através do Projeto de Lei nº 396/2015, em especial no que se refere à saúde. O Conselho esteve presente na 11ª Audiência Pública do Plano, realizada no dia 15 de março de 2016, cujo tem debatido foi “saúde”, onde pode constatar a evidente falta de discussão do Projeto, desde o seu processo de elaboração pelo Executivo Municipal. Inclusive, representantes da gestão da saúde presentes na audiência chegaram a reconhecer que o Projeto não foi discutido amplamente, não atende as necessidades, e que a gestão encaminharia alterações, visto que alguns preceitos do SUS estão dispostos de forma a gerar aplicações errôneas. Nesta Audiência, uma das parlamentares presentes chegou a classificar o documento como “muito limitado, restrito e genérico”,ressaltando a importância da saúde como política estratégica para mudar a realidade da Cidade e promover o seu desenvolvimento. Vale ressaltar que o Estatuto da Cidade, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, no seu Artigo 4º, Parágrafo 3º, que refere-se aos “Instrumentos da Política Urbana”, determina que “ os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.”. Portanto, compreendendo a necessidade de garantir a participação da sociedade, de forma ampla e contributiva, o Conselho Municipal solicitou oficialmente ao Ministério Público a que encaminhe providências no sentido de suspender a tramitação do Projeto que cria o novo PDDU.

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