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José Antônio Rodrigues,
José Antônio Rodrigues,

O Conselho Municipal de Saúde de Salvador ingressou com uma representação no Ministério Público (MP-BA) contra o secretário de Saúde da capital baiana, José Antônio Rodrigues, por improbidade administrativa. Segundo o órgão fiscalizador, formado por representantes da prefeitura e sociedade civil, o gestor descumpriu o artigo 36 da Lei Complementar 141/2013, que define normas da prestação de contas dos gastos na saúde e estabelece que “o gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior”.

Segundo nota assinada pelo presidente do Conselho, Marcos Antônio Sampaio, “essa prestação de contas não vêm sendo realizada pela gestão municipal, assim como o secretário não têm atendido às convocações do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para participar de reuniões”, diz.

A atitude do gestor seria, segue a nota, um “total desrespeito” ao conselho, “ao qual tem sido negado o direito de exercer o seu papel definido em lei”. Pela legislação federal, cabe ao secretário apresentar, em audiência pública na Câmara Municipal, informações como o montante e a fonte dos recursos aplicados, auditorias realizadas ou em execução, oferta e produção dos serviços públicos, acompanhado de indicadores de saúde da população.

A denúncia foi entregue à promotora Rita Tourinho, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam).

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