Ameaças de agressão ou morte feitas através da internet, como as denunciadas pela reitoria da Universidade Federal da Bahia (Ufba) contra uma professora da instituição, podem render prisão, com pena entre 1 a 6 meses para a pessoa condenada.
Mas apesar do que prevê a lei penal, é difícil essa situação se concretizar, como explica o delegado João Cavadas, coordenador do Grupo de Repressão aos Crimes por Meios Eletrônicos (GME). “A pessoa (que ameaça pela internet) não vai nem presa. Vai na delegacia, é ouvida e responde em liberdade, sai na mesma hora”, comenta ele, ao defender uma legislação mais dura para esses casos.
Cavadas afirma ainda que existem crimes “por internet” e crimes “de internet”. O primeiro são crimes “comuns”, como ameaça, injúria e difamação, praticados através da rede mundial de computadores – como o caso da professora da Ufba. O segundo são os crimes que ocorrem somente no ambiente virtual, como invasão de dispositivo (hackear/clonagem), divulgação de dados, sequestro de dados, entre outros.
“Antigamente, você estava na escola e sofria injúria. O grupo de pessoas que tinha conhecimento era muito menor. Hoje em dia, na internet, o mundo inteiro tem conhecimento disso em questão de minutos. Com esse alcance maior, as penas deveriam ser maiores também”, reforça ele.
O delegado atribui o aumento desse tipo de crime ao sentimento de anonimato que as pessoas têm na internet. De acordo com Cavadas, as pessoas se sentem mais fortes para fazer os atos através disso. “Dificilmente, a pessoa vai te dizer certas coisas pessoalmente. Ela vai, faz um fake (perfil falso) no Facebook, porque ela acha que não vai ser pega, e diz”, exemplifica.
Como denunciar
Caso você seja vítima de crimes de internet ou por internet, a orientação é guardar todas as provas – como prints, áudios -, imprimir tudo e se dirigir à delegacia mais próxima para fazer um boletim de ocorrência.
“É importante que no print conste a url, que a pessoa guarde o dia, o horário, o local, o e-mail com cabeçalho, imprima e se direcione à delegacia do bairro. O grupo GME dá suporte às delegacias que solicitem. Não é uma atividade-fim”, explica o delegado.
De acordo com Cavadas, os casos mais comuns de crimes de internet é a publicação indevida de imagem e a invasão de dispositivo. O sequestro de dados também se tornou mais comum recentemente. No caso de crimes por internet, 70% dos casos são de calúnia, injúria e difamação.
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