Claudia Leitte perdeu o prazo para devolver aos cofres públicos 1,2 milhão de reais captados pela Lei Rouanet para uma turnê que teve a sua prestação de contas reprovada pelo Ministério da Cultura no ano passado. A produtora da cantora, CIEL, tinha até 7 de janeiro para fazer a devolução integral ou ao menos entregar a primeira parcela da dívida (que pode ser quitada em doze vezes). Sem uma resposta da cantora e de sua empresa, o MinC envia agora o processo para o Tribunal de Contas da União (TCU), que tomará as medidas legais necessárias para reaver o dinheiro. No horizonte, há até um eventual bloqueio de bens da artista.
O projeto de shows da cantora usou recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC), mas teve as contas reprovadas em sua análise técnica, que apontaram a ausência de medidas de democratização do acesso à cultura. “Não foi comprovada a distribuição gratuita de ingressos a beneficiários, sendo que a proporção de 8,75% dos ingressos deveriam ter sido distribuídos gratuitamente; os borderôs dos shows realizados em Picos/PI e em Ponta-Porã/MS indicam que os ingressos foram comercializados em valores acima do que foi pactuado; não foram encaminhados borderôs referentes ao show realizado em Cuiabá/MT”, informou a assessoria do ministério à reportagem de VEJA.
O último recurso da artista foi negado em 7 de dezembro. A contar desta data, a produtora CIEL tinha o prazo de trinta dias para efetuar o pagamento devido ou negociar o parcelamento da dívida de 1.274.129,88 de reais (com correção monetária), mas, segundo o ministério, “a proponente não atuou no período”. O MinC afirma em nota, nesta quarta-feira, ter feito contatos com a empresa por e-mail e telefone, e mesmo assim não ter recebido nenhuma manifestação do outro lado.
Com o sumiço da artista e de sua empresa, o ministério vai repassar o processo da instância administrativa para a instância jurídica. “Como não houve manifestação do proponente dentro do prazo informado, o processo foi encaminhado aos trâmites relativos à instauração da Tomada de Contas Especial (TCE), que deve ser instaurada em até 180 dias”, informa o MinC. Outra sanção que a cantora deve sofrer é a inscrição no Cadin, um banco de dados que contém os nomes das pessoas físicas e jurídicas devedores da União, o que impossibilita a captação de novos recursos através da Lei Rouanet.
A assessoria da cantora disse à reportagem de VEJA que não se manifestaria sobre o assunto.
A história
A cantora Claudia Leitte teve rejeitada a prestação de contas de um projeto de shows pelo Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que havia sido autorizado a captar recursos via Lei Rouanet. A jurada do reality show The Voice Brasil, da Globo, pediu autorização para captar 6,5 milhões de reais para doze shows em 2013, e recebeu aval para 5,88 milhões de reais, dos quais captou o valor agora cobrado – mais exatamente, o Ministério da Cultura (MinC) pede de volta 1,27 milhão de reais para ao Fundo Nacional da Cultura.
Os shows aconteceram entre maio e julho de 2013 em doze capitais: Rio Branco (AC), Macapá (AP), Belém (PA), Manaus (AM), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR), Teresina (PI), João Pessoa (PB), São Luís (MA), Fortaleza (CE), Goiânia (GO) e Brasília (DF).
Por Rafael Aloi – VEJA ONLINE