Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, destacou hoje (27) a importância da participação direta da população na democracia.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, abre o seminário Diálogo Cidadão.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia – Antonio Cruz/Arquivo/Agência Brasil
“A Constituição brasileira de 1988 não manteve a democracia representativa, não afirmou que o poder seria exercido apenas pelo representante.
Antes, introduziu-se há 30 anos que o modelo de democracia seria semirepresentativa”, disse a ministra, ao participar do Fórum Você Muda o Brasil.
“Uma parte das funções do Estado haverá de ser cumprida pelo representante eleito nos termos desta Constituição e uma outra parte do poder, vivida diretamente pelo cidadão”, afirmou Cármen Lúcia, ao enfatizar a relevância de mecanismos como plebiscitos e projetos de lei de iniciativa popular.
A ministra ponderou, entretanto, que apesar da importância de tais mecanismos, nem toda população tem conhecimento do funcionamento deles. “O Brasil, portanto, tem um grande espaço de participação direta do cidadão, de que o cidadão sequer toma conhecimento, para participar do processo político, do processo de poder”.
Ficha Limpa
Entre os avanços conquistados a partir dos processos que permitem mais participação dos cidadãos, Carmen Lúcia lembrou a Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados em segunda instância.
“A chamada Lei da Ficha limpa, que mudou após o questionamento da corrupção no Brasil e no processo eleitoral, não no processo de apuração de eleições, mas no processo de candidatura, é de iniciativa popular”, disse a ministra sobre a legislação aprovada em 2010.
“É uma das únicas leis no Brasil votada por unanimidade pelo Congresso”, ressaltou a presidente do Supremo.
Ela criticou, no entanto, o fato de a legislação ter recebido questionamentos da classe política. “‘Depois até levaram ao Supremo para dizer que era inconstitucional. Nós chegávamos e dizíamos: “O senhor votou e agora quer dizer que não valia? Quer que o Supremo diga isso’”, enfatizou.
O STF julgou em 2012 a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. A Corte levou o assunto a plenário depois de provocada por duas ações declaratórias de constitucionalidade, uma do PPS e outra da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais.
Outros pontos da lei continuaram a ser questionados ao longo dos anos. Em março de 2018, o STF manteve a aplicação retroativa da lei, tornando a norma também válida para condenados antes de 2010, quando a legislação entrou em vigor.