Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil
Em um esforço para analisar projetos relacionados à segurança pública, a Câmara dos Deputados aprovou hoje (28) o Projeto de Lei 9160/17, do Senado, que aumenta as penas para furto ou roubo com uso de explosivos e também estabelece a pena máxima se a ação resultar lesão corporal grave. O projeto volta para apreciação do Senado.
O PL altera trechos do Decreto-Lei nº 2.848, um dispositivo legal do Código Penal da década de 1940. Atualmente, a legislação prevê pena de dois a oito anos de reclusão e multa para o crime de furto qualificado.
Pelo projeto aprovado na Câmara, a pena passa a ser de quatro a 10 anos de reclusão e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. A mesma pena será aplicada se o furto for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
A nova legislação prevê ainda que a pena será aumentada em dois terços se a violência ou ameaça for exercida com emprego de arma de fogo, se houver destruição ou rompimento de obstáculo mediante o uso de explosivo.
Caixa eletrônico
O texto também estabelece que as instituições financeiras serão obrigadas a instalarem equipamentos que inutilizem as cédulas depositadas em caixas eletrônicos em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.
O PL prevê que, para o cumprimento, as instituições financeiras poderão utilizar qualquer tipo de tecnologia existente para inutilizar as cédulas, tais como tinta especial colorida, pó químico, ácidos e solventes, desde que não coloquem em perigo os usuários e funcionários que utilizam os caixas eletrônicos.
Para cumprir essa medida, será obrigatória a instalação de placa de alerta que deverá ser afixada de forma visível no caixa eletrônico, bem como na entrada do banco, informando a existência do dispositivo e o seu funcionamento.
Segundo o projeto aprovado, essas exigências poderão ser implantadas de forma gradativa. Nos municípios com até 50 mil habitantes, 50% das exigências em nove meses e os outros 50% em 18 meses. Nos municípios acima de 50 mil até 500 mil habitantes, 100% em até 24 meses. Nos municípios acima de 500 mil habitantes, 100% em até 36 meses.