Por Fernanda Calgaro, Gustavo Garcia e Sara Resende, G1 e TV Globo — Brasília
Por 243 votos a 19, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) a medida provisória 867, que altera o Código Florestal.
O texto segue agora para o Senado Federal. Mas o presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) afirmou que não pautará a MP, que perde a validade na próxima segunda-feira (3).
“Informo aos senadores e senadoras que não convocarei amanhã [quinta, 30] sessão deliberativa para apreciarmos essa MP. Diante desse informe, eu agradeço o apoio e as manifestações de vários senadores no sentido da construção de um acordo e de um entendimento. Portanto, independente da votação na Câmara se encerrar no dia de hoje, este presidente cumprirá o acordo construído com vários lideres partidários. Nós não faremos a votação da referente MP”, disse Alcolumbre na noite desta quarta.
Alcolumbre afirmou que há uma “reclamação constante” dos senadores em relação a medidas provisórias que chegam ao Senado sem tempo suficiente para discussão entre os parlamentares.
Ele disse que está “construindo um acordo” com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para que a Câmara vote uma proposta de emenda constitucional (PEC), a fim de estabelecer prazos de 90 dias para a Câmara analisar uma MP e 30 dias para o Senado.
“Para resolver de uma vez esse pleito dos senadores, há muitos anos, em relação a esse pequeno período de espaço que o Senado tem, muitas das vezes, para deliberar sobre MPs, muitas das vezes, complexas ao entendimento dos senadores”, declarou.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que poderá ser editada uma nova medida provisória ou um projeto de lei com urgência para que a matéria possa ser votada até o início do recesso legislativo de meio de ano.
“Nós temos que cumprir prazos e temos que cumprir o regimento. Para haver a quebra do interstício e poder votar antes de 24 horas da chegada da MP ao Senado, é preciso haver acordo de todas as lideranças. A matéria da 867 é uma matéria que suscita polêmica e não houve acordo”, declarou Bezerra Coelho.
‘Jabutis’
O texto original da MP, editada no governo Michel Temer, previa somente o adiamento do prazo para regularização de propriedades rurais fora das normas do Código Florestal.
Durante a tramitação, porém, a proposta foi alterada na comissão mista que avaliou a proposta. Deputados e senadores da comissão incluíram outros temas na MP, os chamados “jabutis” no jargão legislativo.
Um desses “jabutis” altera o artigo 68 do Código Florestal de 2012, que já deu anistia a proprietários de terras que desmataram, mas respeitaram os limites anteriores à entrada em vigor do código. Um destaque foi apresentado com o objetivo de derrubar o “jabuti”, mas foi rejeitado.
Desde 1965, os percentuais mínimos de preservação da vegetação nativa eram de 50% na Amazônia e de 20% no restante do país.
Depois, os percentuais foram elevados para 80% na Amazônia e 35% no cerrado amazônico, sendo mantidos os 20% em outros biomas.
O texto aprovado pela comissão mista e levado a votação nesta quarta-feira, de autoria do relator Sérgio Souza (MDB-PR), porém, modificou os parâmetros.
Souza incluiu no projeto que os percentuais de proteção devem ser calculados a partir da data em que cada bioma foi definido em lei. No caso do cerrado, por exemplo, em 1989, e do pantanal, do pampa e da caatinga, em 2000.
No caso da floresta amazônica, o texto afirma que serão definidos diferentes percentuais conforme as diferentes regras que trataram da região.
Repercussão
Críticos ao texto dizem que, na prática, o projeto não considera que os biomas estavam sob proteção legal antes da definição em lei.
Ambientalistas dizem acreditar que a MP pode, na prática, impedir a recuperação de áreas já desmatadas e anistiar proprietários que não se adaptaram às exigências do Código Florestal.
Integrante da bancada ruralista na Câmara, o deputado Sergio Souza defende o parecer e afirma que não se trata de mais anistia. Quem se opõe ao texto, diz o parlamentar, tem “discurso ideológico”.
“Como há divergência dentro dos nossos tribunais, um órgão ambiental, quando vai numa propriedade, se ele tem a discricionariedade para dizer qual é a lei que vale, ele vai dizer que é a mais restritiva ao proprietário. […] Quando colocamos dentro do artigo 68 o marco temporal de cada lei é para dar segurança jurídica a quem produz”, afirmou.
Comissão de Meio Ambiente
Para o presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, Rodrigo Agostinho (PSB-SP), o texto irá, sim, ampliar a anistia a que desmatou.
“O Código Florestal já foi uma grande anistia em 2012. Nós estamos ampliando essa anistia em mais 6 milhões de hectares. Algo que, para nós, é uma aberração e desmoraliza, inclusive, porque legitima a continuidade do desmatamento no Brasil. Porque você desmata, não acontece, nada, e o Congresso, de tempos em tempos, anistia”, afirma Agostinho.
O deputado pondera ainda que a repercussão internacional da aprovação do texto da comissão será negativa.
“Com essa anistia, não conseguiremos fazer o que foi acordado no Acordo de Paris, que era a recuperação de 12 milhões de hectares. Afeta o acordo porque você está anistiando as pessoas que desmataram ilegalmente em diferentes épocas e que não precisarão recuperar ou compensar e isso estava na conta do Acordo de Paris”, disse.
Programa de Regularização Ambiental
O projeto aprovado permite a adesão, pelos produtores rurais, ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A medida provisória, editada no ano passado pelo presidente Michel Temer, estabeleceu um prazo até 31 de dezembro deste ano para entrada no programa.
Mas, o relatório de Sérgio Souza, aprovado em comissão mista do Congresso formada por deputados e senadores, retirou este prazo limite. A Câmara confirmou o texto de Souza. Portanto, os agricultores poderão aderir quando quiserem ao PRA.
O proprietário rural que for autuado pode escolher se paga a multa ambiental ou adere ao programa.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro obrigatório dos imóveis rurais que informa, por exemplo, se a propriedade invadiu alguma reserva ambiental. O PRA permite a regularização ambiental desses imóveis.
A lei determina que o proprietário que cometeu infração ambiental antes de julho de 2008, não será punido se aderir ao programa, que ainda precisa ser implementado em alguns estados. A proposta só faz a ressalva de que se a propriedade rural estiver localizada em um estado que não implementou o programa até o fim de 2020, a adesão a ele será feita por órgão federal.
O texto, apesar de determinar como obrigatória para todas as propriedades rurais, retira da lei a data limite para inscrição no CAR. Para entrar no PRA, o agricultor precisa ser cadastrado no sistema.
Uma vez que o agricultor inscrever a propriedade no CAR, se houver multa, ele será notificado e terá um ano para aderir ao programa.
“As multas aplicadas em razão de supressão irregular de vegetação nativa ocorrida até 22 de julho de 2008 serão convertidas em prestação de serviços ambientais, desde que sejam cumpridas todas as obrigações impostas no PRA para a regularização da propriedade ou posse rural”, diz o texto.