A Câmara de Deputados aprovou nesta quarta-feira (24), via comissão especial, o PL nº 6.437/2016, que atualiza as atribuições dos agentes comunitários de saúde e combate ás endemias. A matéria cumpre prazo regimental de cinco sessões para ser enviada ao Senado. Entre as mudanças, o texto prevê que os agentes possam realizar procedimentos como a aferição da pressão arterial, medição de glicemia capilar e orientação e apoio, em domicílio, para a administração de medicação. A matéria coloca os agentes também na equipe de planejamento das ações preventivas nas equipes de Saúde da Família.
Um dos pontos mais polêmicos da matéria também foi aprovado: o que considera a visitações domiciliares rotineiras “atividade privativa do Agente Comunitário de Saúde”, com acompanhamento de gestantes em pré-natal, da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; e da criança, verificando o seu estado vacinal e a evolução de seu peso e altura. Programa Criança Feliz, lançado pelo governo Temer, previu a criação de monitores bolsistas para realizar visitação domiciliar das crianças com até três anos de idade, o que acarretaria numa redundância das atribuições que são dos agentes de saúde.
“Temos novos desafios e precisamos nos adaptar a eles. Graças aos trabalhos dos agentes de saúde e de endemias, não temos mais a alta prevalência de desnutrição infantil, mas temos a obesidade, hipertensão e diabetes, que são problemas graves de saúde pública. O projeto de lei faz frente a essa nova realidade e reafirma a importância dos agentes de saúde para o SUS, prevendo, antes de mais nada, recursos para a qualificação destes profissionais para estes novos desafios”, destacou o deputado federa Jorge Solla (PT-BA).
O relatório do deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT) foi aprovado por unanimidade entre os deputados da comissão em votação simbólica realizada no auditório da Câmara.