O ex-prefeito Luiz Caetano, que teve seu registro de candidato a deputado federal indeferido por unanimidade (7 a 0) essa semana pelo Tribunal Superior Eleitoral, ficará afastado de eleições por 13 anos, até 2031 e não apenas cinco como alguns órgãos de comunicação divulgaram.
Conforme o departamento jurídico do DEM, que (junto com o Ministério Público Eleitoral) moveu ação para impugnação da candidatura do petista, Caetano foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa que, no seu artigo 1º, inciso I, alínea “L” trata das Inelegibilidades para os réus condenados nesse tipo de processo. Conforme a alínea, “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado” ficará inelegível “até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.
Significa que a esses oito anos deve-se somar a condenação de Caetano pelo Tribunal de Justiça da Bahia (e já confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça) na ação de Improbidade Administrativa que lhe rendeu a suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
Queda – Um dos advogados que integram a assessoria jurídica do DEM lembra que, além do indeferimento do registro de candidatura, o Ministério Público Estadual está de olho nos recursos públicos gasto pelo candidato a deputado, por meio do Fundo Partidário e do Fundo Especial Eleitoral, os quais formaram o financiamento público de campanha este ano. O MPE tem requerido em diversos estados a devolução do valor gasto por candidatos considerados inelegíveis. No total, Caetano usou quase R$ 1 milhão de dinheiro público (R$ 806,870 mil) de acordo com dados apresentados à Justiça Eleitoral.