Facebook
Twitter
Google+
Follow by Email

A Associação dos Advogados Criminalista da Bahia – AACB vem, em resposta ao que fora veiculado e compartilhado, em diversas redes sociais, bem como jornais e revistas de grande circulação, a exemplo do Jornal Bahia Notícias, edição do último sábado, dia 13/01/2018, e Revista Veja On LINE, acerca das declarações do ex-empregado de Geddel Vieira Lima, Job Ribeiro.

Faz-se necessário, primeiramente, diferenciar conduta de indiciados ou envolvidos em ações delitivas e a conduta do advogado e da advogada criminalista.

A primeira terá a oportunidade de ser explicada, quando for exercido o direito constitucional a ampla defesa e ao contraditório, através de uma defesa técnica. Já a postura do advogado e da advogada criminalista em nada se parece, e jamais poderá ser confundida com a imputada ao seu cliente.

O advogado e a advogada criminalista são profissionais, graduados, técnicos, especialistas, éticos e responsáveis pela defesa de seus clientes em sede de inquérito policial e/ou ação penal. Quando contratados para defender um cliente, ainda que este esteja figurando como acusado confesso, o advogado e a advogada criminalista deve analisar se todas as garantias fundamentais estão sendo respeitadas, se não houve vícios ou ilegalidades; em suma, toda a atuação sempre será no tocante aos atos processuais em conformidade com as legislações vigentes no ordenamento jurídico pátrio.

Ao ser publicada notícia desprovida da verdade real dos fatos, pelo Jornal Bahia Notícias, reproduzido e compartilhado por outros profissionais da área jurídica, a AACB sente-se na obrigação de se posicionar de forma contundente e contrária a sua repercussão negativa, haja vista o condão de macular a imagem de um dos associados beneméritos, Dr. Gamil Föppel, profissional competente, honesto e ético, como é e sempre foi, mas que também arranha a imagem de cada advogado e advogada criminalista atuante no Estado da Bahia.

Qualquer advogado ou advogada, seja Criminalista ou não, recebe honorários advocatícios, uma vez que faz parte da remuneração de todas as profissões receber pagamento pelo papel desempenhado e não poderia ser diferente a atuação de um advogado particular.

As desonrosas publicações, não podem prosperar, principalmente sem uma resposta digna, haja vista que os honorários advocatícios representam remuneração legal, e no que compete a advocacia criminal não seria diferente.

Desta forma, a AACB lamenta a propagação de notícias inverídicas, assim como condena veementemente o compartilhamento dessas inverdades por parte de colegas advogados e advogadas.

Dr. Gamil Föppel e qualquer outro advogado criminalista que atuasse na defesa de seus clientes, sejam eles publicamente conhecidos ou não, cobraria honorários advocatícios. Não é competência do advogado ou da advogada a investigação da origem dos valores consignados a título de pagamento de honorários.

A AACB reitera que o Advogado e a Advogada Criminalista ao exercer o seu munus não se torna co-autor ou partícipe das ações imputadas aos seus constituintes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

You may also like