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Por Camila Bomfim e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta segunda-feira (4) que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorize novas diligências no inquérito que apura suposta interferência política do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.

As medidas serão analisadas pelo ministro relator do caso no STF, Celso de Mello. Caberá a ele autorizar os depoimentos e enviar as medidas para cumprimento na PF.

Os pedidos de Aras se concentram em quatro frentes:

depoimentos de pessoas citadas por Moro em depoimento;
recuperação de áudio ou vídeo que comprove a suposta tentativa de interferência;
verificação das assinaturas do ato de exoneração do ex-diretor-geral da PF Maurício Valeixo;
e perícia nas informações obtidas a partir do celular de Moro.
Entenda, abaixo, cada um dos pedidos.

Depoimentos
No pedido ao STF, Augusto Aras solicita que a PF tome depoimentos de 10 pessoas citadas ou relacionadas à acusação feita por Moro ao deixar o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 24 de abril. A lista é formada por:

ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos;
ministro do GSI, Augusto Heleno;
ministro da Casa Civil, Braga Netto;
deputada Carla Zambelli (PSL-SP);
ex-diretor-geral da Polícia Federal Maurício Valeixo;
delegados da PF Ricardo Saadi, Carlos Henrique de Oliveira Sousa, Alexandre Saraiva, Rodrigo Teixeira e Alexandre Ramagem Rodrigues.

Essas pessoas devem ser ouvidas, segundo o chefe da PGR, sobre “eventual patrocínio, direto ou indireto, de interesses privados do Presidente da República perante o Departamento de Polícia Federal, visando ao provimento de cargos em comissão e a exoneração de seus ocupantes”.

Para todos os depoimentos, Aras sugere um prazo de cinco dias a partir da intimação dos citados. O prazo é o mesmo dado por Celso de Mello para a oitiva de Moro, na última semana.

Registro de reunião
Aras também pede que Celso de Mello determine à Secretaria-Geral da Presidência da República o envio de cópia dos “registros audiovisuais” de uma reunião entre Bolsonaro, ministros e presidentes de bancos públicos no Palácio do Planalto, em 22 de abril.

A intenção, segundo o documento, é confirmar a afirmação de Moro de que Bolsonaro teria cobrado, neste encontro, a substituição do diretor-geral da PF e do superintendente da corporação no Rio de Janeiro, além de “relatórios de inteligência e informação da Polícia Federal”.

Verificação de assinaturas
Aras também requisitou ao Supremo que seja determinada a apresentação dos “comprovantes de autoria e integridade” das assinaturas no ato que exonerou o ex-diretor-geral da PF Maurício Valeixo.

Inicialmente, o decreto foi publicado no “Diário Oficial da União” com as assinaturas digitais de Jair Bolsonaro e Sergio Moro. Em coletiva, horas depois, Moro negou que tivesse assinado o documento, indicando possível fraude na publicação.

No mesmo dia, uma edição extra do “Diário Oficial” republicou o ato, desta vez assinado por Bolsonaro e pelos ministros Walter Souza Braga Netto (Casa Civil) e Jorge Oliveira (Secretaria-Geral). Na justificativa oficial, constou que o texto foi reeditado por “erro material”.

Perícia em dados de celular
Outra providência requisitada ao Supremo é a análise do material espelhado do celular do ex-ministro da Justiça. Além de um depoimento de mais de oito horas, no último sábado (2), Moro também ofereceu à PF dados do próprio telefone celular.

“Elaboração, observada a cadeia de custódia, de laudo pericial, a partir da mídia de armazenamento que espelha dados informáticos contidos no aparelho de telefonia celular do mencionado ex-Ministro de Estado da Justiça, bem como de relatório de análise das mensagens de texto e áudio, imagens e vídeos nele armazenados,” detalhou Aras no pedido.

O depoimento de Moro
Moro foi ouvido no último sábado (2) por mais de oito horas na sede da Polícia Federal em Curitiba. O depoimento foi tomado numa sala ampla e todos usaram máscaras, seguindo as recomendações de autoridades de saúde para o enfrentamento do coronavírus.

A TV Globo apurou que a PF extraiu do telefone do ex-ministro as provas que ele já tinha exibido: as conversas em WhatsApp com o presidente Jair Bolsonaro e com a deputada Carla Zambelli (PSL-SP). Segundo essas mesmas fontes, Moro forneceu algumas novas provas, e principalmente, indicou maneiras de obter outras.

O Jornal Nacional revelou as conversas que Moro indica como prova, ocorridas dias antes das substituições no Ministério da Justiça e na PF.

Em uma das conversas, Bolsonaro envia a Moro uma reportagem que diz “PF na cola de 10 a 12 deputados bolsonaristas”. E comenta: “Mais um motivo para a troca.”

O presidente se referia à troca de Maurício Valeixo, ex-diretor-geral da Polícia Federal, indicado por Moro em 2019 e exonerado por Bolsonaro no último dia 24.

Moro, então, explicou ao presidente que todas as decisões sobre este inquérito eram do ministro do STF Alexandre de Moraes.

Na outra conversa, Moro recebeu da deputada Carla Zambelli mensagem pedindo que aceitasse Alexandre Ramagem como novo diretor-geral da PF. Ele acabou sendo indicado para o posto, mas teve a nomeação cancelada pelo STF.

Zambelli sugere, na troca de mensagens, que Moro aceite a indicação de Ramagem em troca de uma vaga no Supremo Tribunal Federal. Moro respondeu que “não estava à venda”.

Íntegra
Confira, abaixo, a íntegra do pedido de Aras ao STF:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
INQUÉRITO Nº 4831/DF
RELATOR: MINISTRO CELSO DE MELLO
MANIFESTAÇÃO ASSEP/PGR Nº 130677/2020

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA vem à presença de Vossa Excelência promover a devolução dos autos do presente inquérito para que seja juntado o termo das declarações prestadas pelo senhor Sérgio

Fernando Moro, em depoimento realizado em 2 de maio do corrente ano, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal pela autoridade policial.

Para dar seguimento às apurações, requer o encaminhamento do procedimento investigativo ao SINQ – Serviço de Inquéritos da DICOR – Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, para que sejam realizadas as seguintes diligências:

1) oitiva dos Excelentíssimos Senhores Luiz Eduardo Ramos – Ministro-Chefe da Secretaria de Governo -, Augusto Heleno Ribeiro Pereira – Ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência – e Walter Souza Braga Netto – Ministro-Chefe da Casa Civil; da Excelentíssima senhora

Carla Zambelli Salgado, Deputada Federal; e dos senhores Maurício Leite Valeixo, Ricardo Saadi, Carlos Henrique de Oliveira Sousa, Alexandre Saraiva, Rodrigo Teixeira e Alexandre Ramagem Rodrigues, Delegados da Polícia Federal, acerca de eventual patroánio, direto ou indireto, de interesses

privados do Presidente da República perante o Departamento de Polícia Federal, visando ao provimento de cargos em comissão e a exoneração de seus ocupantes;

2) envio, pela Secretaria-Geral da Presidência da República, de cópia dos registros audiovisuais da reunião realizada entre o Presidente, o Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e presidentes de bancos públicos ocorrida no último dia 22 de abril no Palácio do Planalto, no intuito de confirmar a afirmação de que o primeiro teria cobrado, de acordo com o ex-titular da Pasta da Justiça, “a substituição do SRIRJ, do Diretor Geral e [ .. . ] relatórios de inteligê11cia e informação da Policia Federal”;

3) obtenção dos comprovantes de autoria e integridade das assinaturas digitais baseadas em certificados digitais emitidos por Autoridade Certificadora credenciada, ou, ainda, das assinaturas físicas de todos os signatários do Decreto de 23 de abril de 2020, que veicula a exoneração de Maurício Leite Valeixo do cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal, na Seção 2, página 1, da edição 78 do Diário Oficial da União; e eventual documento com pedido de exoneração, a pedido, encaminhada ao Presidente da República, a requerimento do último;

4) elaboração, observada a cadeia de custódia, de laudo pericial, a partir da mídia de armazenamento que espelha dados informáticos contidos no aparelho de telefonia celular do mencionado ex-Ministro de Estado da Justiça, bem como de relatório de análise das mensagens de texto e áudio, imagens e vídeos nele armazenados, pelo SINQ.

Quanto ao depoimento das autoridades com prerrogativa de serem ouvidas em local, dia e hora previamente ajustados entre elas e o juiz (art. 221 CPP), sugere-se a fixação de datas dentro de um prazo de 5 dias úteis da intimação, com prévia comunicação desta Procuradoria-Geral da República para acompanhamento das diligências.

Brasília, 4 de maio de 2020.

Augusto Aras
Procurador-Geral da República

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