Foi aprovado nesta quarta-feira (3/5) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o PLS 239/2016, que prevê o fim dos autos de resistência, ou seja, a não criminalização de assassinatos praticados por policiais. Em caso de morte, o homicídio é classificado como “decorrente de oposição à intervenção policial”.
A proposição altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) e atualiza as normas sobre o exame de corpo de delito e perícias criminais, tornando obrigatória a autópsia e exame interno nos casos de morte violenta em ações com o envolvimento de agentes do Estado (policiais). Também disciplina a hipótese de resistência à prisão em flagrante e determina a instauração de inquérito para apuração de eventual excesso no uso da força.
A letalidade policial é uma das grandes responsáveis pela triste estatística de assassinatos no Brasil. Segundo o 10º Anuário de Segurança Pública, 3.345 pessoas foram mortas pela polícia no País em 2015, o que corresponde a 9,1 mortes por dia. A população negra é a mais afetada, principalmente o jovem negro morador da periferia.
O projeto teve origem no relatório final da CPI que investigou o assassinato de jovens no Brasil e que foi presidida pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA) e relatada pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
Lídice lembrou que o chamado “auto de resistência” acaba sendo um mecanismo legal que autoriza os agentes públicos e seus auxiliares a utilizarem os meios necessários para atuar contra pessoas que resistam à prisão em flagrante. “Na verdade, é uma distorção da prática cotidiana dos órgãos investigativos, que possibilita a classificação e o registro das mortes provocadas pelo uso da força policial como ocasionado ‘por resistência’, tanto no boletim de ocorrência quanto no inquérito policial. Dessa forma, o homicídio ocorrido não é encaminhado ao órgão de polícia competente, não é devidamente noticiado ao Judiciário e, logo, fica sem investigação”.
Na reunião da CCJ, a senadora baiana também foi a relatora do projeto e pediu urgência para votação em plenário, o que também foi aprovado.