“O governador Rui Costa tenta manobra no Supremo para evitar o ressarcimento do que foi pago indevidamente pelas vistorias veiculares periódicas do Detran-BA. Não querem devolver o que tomaram ilegalmente do povo baiano”, alerta o deputado federal José Carlos Aleluia, presidente estadual do Democratas.
De acordo com Aleluia, para não restituir o que foi cobrado ilegalmente pelo Detran-BA e pago pelos cidadãos da Bahia, a Procuradoria Geral do Estado requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a perda do objeto e, consequentemente, a extinção da ação promovida pelo Democratas, sob a alegação de que houve a suspensão da portaria do órgão estadual de trânsito.
“Nossa assessoria jurídica está atenta a essa tentativa do governador Rui Costa de brincar com a inteligência dos magistrados do Supremo e dos baianos. Não cabe a extinção da ação, porque a suspensão feita é um ato precário”, observa Aleluia.
Segundo ele, antes de embolsar indevidamente o dinheiro do povo, o governante petista deveria respeitar a Constituição Federal e não permitir que um órgão do estado infringisse a Carta Magna com o objetivo de espoliar a população.
“Se não tivéssemos acionado o STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o governo do PT estaria até hoje cobrando pelas ilegais vistorias veiculares”, assinala Aleluia.
Para o deputado democrata, não foi por bondade que Rui Costa determinou a suspensão da portaria, mas motivado pela iminente derrota no STF, onde já existem pareceres favoráveis da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR) à inconstitucionalidade da portaria.
“Agora ao ter que devolver os milhões de reais que tirou indevidamente da população, Rui Costa se vê num mato sem cachorro e apela para qualquer coisa que adie a confirmação do direito de todo baiano que foi assaltado pelo Detran-BA”, afirma Aleluia.
O deputado democrata está na expectativa do acórdão do Supremo para entrar com uma ação coletiva, requerendo a restituição do cobrado ilegalmente pelo governo da Bahia pelas inconstitucionais vistorias veiculares.