Exatos 18.461 registros de casos de poluição sonora foram denunciados à Subcoordenadoria de Combate à Poluição Sonora de Salvador nos últimos seis meses. A atuação do órgão de fiscalização, vinculado à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), é feita mediante denúncia e acontece principalmente nas áreas com maior número de reclamações. São feitas notificações prévias das irregularidades, assim como apreensão de equipamentos não regulados e monitoramento de eventos não licenciados.
Do total de registros do primeiro semestre deste ano, 1.198 delas ocorreram apenas nos bairros de Itapuã e Pernambués – um número considerável e que coloca as duas localidades entre os quatro bairros mais denunciados, seguidos de Rio Vermelho e Paripe. Nestas localidades, o limite de de 70 decibéis, entre 7h e 22h, e 60 decibéis, das 22h às 7h, estabelecido pela Lei do Silêncio (Lei 5.354/98), foi desrespeitado por sucessivas vezes.
As fontes causadoras de poluição mais denunciadas são os veículos particulares, com 6.074 denúncias. Logo depois estão as residências (3.273 registros), os bares e restaurantes (3.186 registros) e as áreas públicas (1.304 registros). As igrejas e os condomínios também estão nas estatísticas, com 740 e 423 denúncias, respectivamente.
Os números de operações neste primeiro semestre são expressivos: foram 358 notificações, 275 autos de infração, 149 apreensões, 4.425 vistorias realizadas, 353 equipamentos e um embargo. A Semop também realiza operações como a “Carro do Ovo” e ações conjuntas com a Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal, como parte da Operação Sílere – neste caso, já foram promovidas 61 ações.
As penalidades aplicadas para quem ultrapassa os limites de som vão de notificação até autuação, embargo, interdição de imóvel e apreensão de equipamentos. Em caso de aplicação de multa, o valor varia de R$ 1.039,85 a R$ 173,165,45 mil, de acordo com a quantidade de decibéis excedentes.
Como denunciar – O cidadão que quiser denunciar pode entrar em contato através do Fala Salvador, no número telefônico 156, na hora do incômodo. Assim, os agentes de combate à poluição sonora vão até o local medir os decibéis e, caso seja comprovada a infração, registrar o flagrante e autuar como prevê a Lei do Silêncio.