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Foi aprovado no Plenário da Câmara Municipal de Salvador o Projeto de Lei nº 525/17 do vereador Sabá (PV), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos Shoppings Centers disponibilizarem cadeiras para refeição infantil nas praças de alimentação.

Após passar pela Comissão de Constituição e Justiça, o PL recebeu uma emenda aditiva. Segundo o relator, vereador Alfredo Mangueira (MDB), no parecer da CCJ, afirma que nem sempre os Shopping são responsáveis pelo mobiliário da suas Praças de Alimentação, cabendo esta responsabilidade aos locatários do espaço. A emenda aditiva diz que os Shoppings serão obrigados a disponibilizarem nas Praças de alimentação cadeiras especificas para a refeição do público infantil quando tais mobiliários forem de responsabilidade das empresas locatárias ou proprietários dos boxs.

Sabá afirma que o PL foi criado para garantir a segurança e conforto não somente da criança, como também da família. Segundo ele, “muitas famílias ao levarem as crianças ao shopping center sentem grande dificuldade em acomodá-las adequadamente, por serem assentos que não foram projetados para o público infantil, o que pode ocasionar sérios acidentes. Com a implantação dessa medida pelos shoppings centers, é nítido que haverá uma mudança de comportamento, preservando a integridade física das crianças, evitando assim acidentes que colocam em risco a vida das mesmas.”, frisou.

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