Prefeito ACM Neto
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Prefeito ACM Neto
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O prefeito ACM Neto agradeceu hoje (17) aos vereadores pela aprovação do projeto de lei enviado pelo Executivo à Câmara que promove alterações nas regras de pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) na concessão de isenção e remissão de créditos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e nas hipóteses de transação para composição de litígio em processo fiscal, administrativo ou judicial.

 
“A Câmara Municipal de Salvador demonstrou mais uma vez compromisso com a cidade e com a população aprovando uma medida tão importante que vai estimular a economia justamente num momento de crise nacional. Sem esse apoio da Câmara, certamente Salvador não teria avançado tanto como tem acontecido desde 2013. Os vereadores estão de parabéns e eu sou muito grato por essa parceria pelo bem de Salvador”, afirmou o prefeito, que estará amanhã (18) no Legislativo para entregar o projeto do novo PDDU, às 15h30. 
 
A proposta foi aprovada por 36 votos contra quatro, sem emendas acatada, informou o líder do governo, vereador Joceval Rodrigues. “Foi uma vitória da cidade. A Câmara cumpriu com seu papel e isso vai acontecer sempre que o projeto em pauta for para o bem de Salvador. Agora, além de aprovar um projeto tão importante, limpamos a pauta da Casa para votar outras medidas e começar a debater o PDDU”, frisou o edil. 
 
O projeto aprovado, que agora vai ser sancionado pelo prefeito para virar lei, dá melhores condições ao adquirente de imóvel novo, que poderá optar pelo pagamento do ITIV à vista ou em até 12 parcelas. A medida tem como objetivo estimular novas aquisições de unidades imobiliárias para entrega futura e também fomentar o mercado imobiliário, por meio da facilitação do pagamento do ITIV incidente sobre tais operações.
 
Além disso, o projeto institui isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os casos de imóveis destinados à construção de empreendimentos vinculados aos programas habitacionais de interesse social para a família com renda mensal de até três salários mínimos, desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública durante o período de construção, bem como em favor daqueles utilizados pelos povos e comunidades de terreiros reconhecidos e registrados no banco de dados da Prefeitura.
 
A proposta assegura ainda nova hipótese de transação especificamente para os casos de execuções propostas há mais de cinco anos, nas quais resultaram sem êxito as tentativas de constrição do patrimônio do devedor, possibilitando à Procuradoria Geral do Município (PGM) realizar acordos visando a satisfação do crédito tributário pelo devedor executado nos caso de insucesso das medidas judiciais adotadas.