Gestores municipais participaram de uma reunião, na manhã desta segunda-feira (06), no Hotel Sheraton da Bahia, com a Procuradoria Geral do Município (PGM), para tomarem conhecimento das condutas vedadas e autorizadas durante o período eleitoral. Na ocasião, foi detalhado o decreto municipal que orienta os órgãos da administração municipal sobre o que é permitido nesse período. Participaram da reunião o prefeito ACM Neto, a procuradora-geral, Luciana Rodrigues, além os procuradores André Carneiro, Eduardo Porto e André Vaccarezza, secretários, diretores e outros membros da gestão.
Segundo a procuradora-geral, a reunião foi realizada para evitar infrações à legislação eleitoral e dar as diretrizes para o trabalho dos gestores nesse período. “E também para não engessar a administração, já que alguns gestores podem evitar alguns atos diante da legislação. Em regra, foram dadas orientações sobre contratação de pessoal, utilização de imóveis públicos e quais as restrições na área de publicidade institucional, e o que rege a Lei de Responsabilidade Fiscal durante o último ano de mandato”, observou Luciana Rodrigues.
Entre as orientações, publicadas na semana passada no Diário Oficial do Município (DOM), estão a proibição de agente público ceder, utilizar ou autorizar o uso de bens móveis ou imóveis da administração direta ou indireta do município em benefício de candidato, partido político ou coligação. É vedada ainda a cessão de servidores ou empregados da administração direta ou indireta, bem como a utilização de seus serviços, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal. Também estão proibidas nomeações, contratações ou demissões sem justa causa, assim como a concessão ou retirada de vantagens que possam dificultar ou impedir o exercício funcional da administração.
Recursos e publicidade – Entre o dia 2 de julho, quando tem início o período eleitoral, até a realização das eleições, é vedado ao agente público, e por extensão aos órgãos municipais, receber recursos da União e do estado mediante transferências voluntárias, sob pena de nulidade de pleno direito, com exceção daqueles destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como para atender situações de emergência ou em casos de calamidade pública.
Fica proibida qualquer publicidade institucional em relação a atos, programas, obras, serviços e campanhas. Além disso, qualquer divulgação de propaganda ou marca institucional sem autorização e que possa resultar em infringência da legislação eleitoral deverá ser suspensa. Ficam proibidos também pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. As únicas exceções contrárias a essa determinação correspondem à propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e quando precisem atender a algum caso de grave e urgente necessidade pública.
Aos candidatos – No caso de candidatos cuja função não é passível de desincompatibilização obrigatória, como no caso do chefe do Executivo, é proibida a aparição em inaugurações de obras públicas, assim como a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. O postulante a cargo público também está proibido por lei de, durante o exercício de suas atribuições, pedir votos para determinado candidato, divulgar propaganda eleitoral ou fazer qualquer promessa com fins eleitorais.