Karine Melo – Repórter da Agência Brasil
Deputados e senadores devem derrubar na próxima sessão conjunta do Congresso Nacional, convocada para a próxima terça-feira (26) , nove dos onze vetos do presidente Jair Bolsonaro a projetos aprovados pelo Legislativo. Cinco deles trancam a pauta e impedem a análise de outras matérias pelo Congresso.
O acordo foi definido na manhã de quinta-feira (21) durante uma reunião entre líderes da Câmara e do Senado com o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Segundo o líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues (AP), o acordo prevê a votação nominal de apenas dois destaques em separado, um da Rede e outro do Novo.
Com isso, destaques apresentados por PT, DEM, PSL e Podemos seriam retirados, e os demais vetos seriam decididos na cédula de votação, cuja apuração é eletrônica.
Destaques
Entre os destaques que devem ser votados em separado figura o que trata do veto parcial (VET 35/2019) à reforma partidária e eleitoral (Lei 13.877, de 2019). A norma teve 45 dispositivos barrados por Bolsonaro. A Rede defende a manutenção do dispositivo que proíbe o uso de dinheiro do Fundo Eleitoral para o pagamento de multas aplicadas aos partidos pela Justiça Eleitoral. O destaque do Novo trata da propaganda eleitoral.
Segundo o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o acordo prevê a votação dos vetos na terça-feira e, no dia seguinte, às 10h, a análise de 24 projetos de lei que abrem crédito no valor de R$ 22,8 bilhões para órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, além de estados, Distrito Federal e municípios.
Uma nova reunião de líderes do Senado e da Câmara deverá ser feita na terça-feira, antes da sessão do Congresso, para confirmar o acordo e o procedimento de votação.
Entre os vetos que serão mantidos está um dispositivo do VET 35/2019, que proíbe a utilização, pelos partidos políticos, de sistemas de prestação de contas diferentes do software fornecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outro veto que deverá ser confirmado é o VET 34/2019, que proíbe a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio eletrônico. O terceiro veto mantido (VET 44/2019) acaba com a preferência concedida a mulheres marisqueiras no pagamento de indenizações.