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ARTIGO: Direitos Autorais e a importância do ISRC

ARTIGO: Direitos Autorais e a importância do ISRC

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ARTIGO: Direitos Autorais e a importância do ISRC.

Toda vez que uma música é executada publicamente, seja através da TV, cinema, rádio, ou tocada ao vivo, o responsável por essa execução deve pagar um valor referente aos direitos autorais dessa composição.

Acontece que, não é apenas o compositor quem tem direito a receber esse valor, algumas pessoas que participaram do fonograma, ou seja da gravação da música, também possuem direito a receber uma parcela dele, a título de direitos conexos ao de autor. Essas pessoas são: O produtor fonográfico, o interprete, os músicos e o produtor musical ou arranjador, que estejam envolvidos na gravação.

Esses direitos autorais, geralmente são pagos aos artistas pelo ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, que, por sua vez, consegue identificar quem participou de determinado fonograma, através do ISRC – International Standard Recording Code (Código de Gravação Padrão Internacional). O uso deste código é regulamentado pelo Decreto Lei 4.533 de 22 de abril de 2002, sendo obrigatório para todas as produções fonográficas brasileiras.

O ISRC é uma sequência alfanumérica, e deve ser gerado para cada fonograma gravado. Ou seja, o ISRC é a identidade do fonograma (gravação) e não da música, então, se uma mesma música tiver mais de um fonograma (gravações diferentes), ela terá diversos códigos ISRC.

O ISRC possui o seguinte formato: BR-XXX-AA-ZXYWI, sendo:

BR – Identificação do país de origem do fonograma, ou seja, onde o fonograma foi gravado, e não do país de origem da música. A letras “BR” são utilizado para designar o Brasil.

XXX – Código de letras e números que detecta o Produtor Fonográfico (IFPI). O IFPI é o que vai garantir ao Produtor Fonográfico a titularidade da gravação.

AA – É os dois últimos números do ano de produção do fonograma.

ZXYWI – É uma sequência de números de identificação da gravação, sendo gerada automaticamente pelo programa.

Importante salientar que o ISRC só pode ser gerado por um Produtor Fonográfico, como visto, em razão, da necessidade de se inserir o código IFPI. O IFPI, por sua vez, vai ser gerado automaticamente por uma Associação de Direitos Autorais, dessa forma, o Produtor do Fonograma precisa estar filiado a alguma dessas associações, como a UBC, a ABRAMUS ou qualquer outra, na condição de Produtor Fonográfico, só assim, ele irá para conseguir o código IFPI. Muitas vezes esse código já virá devidamente configurado no software de geração do ISRC, quando o produtor o adquirir, junto à associação da qual faz parte.

Por essa razão, é muito perigoso que estranhos à relação musical, gere o ISRC, pois, o IFPI que aparecerá no ISRC não será o do efetivo Produtor do Fonograma, e sim da pessoa que gerou o código. Isso significa que para todos os efeitos esta pessoa é o verdadeiro titular dos direitos conexos de Produtor Fonográfico daquela gravação.

Além disso, quando o Produtor Fonográfico for gerar o ISRC, ele precisa lançar, no software, a ficha completa do fonograma, que deverá conter o nome do autor, do interprete, dos músicos envolvidos, dos arranjadores e de todos que participaram do fonograma; lembrando que quando o fonograma for prensado em mídia, seja CD, DVD ou Blu-Ray, o ISRC de cada faixa irá acompanhar à prensa de cada mídia, o que faz com que todas as vezes que o disco, com aquele fonograma, for tocado, ele conterá todas essas informações cadastradas no ISRC, o que possibilitará a distribuição dos direitos autorais e conexos.

Segundo o ECAD, essa distribuição é feita da seguinte forma: De todo dinheiro arrecadado, 80% é repassado aos titulares (Autores e Participantes do Fonograma); 6,89% é repassado para as associações e 13,11% fica com o próprio ECAD para seu custeio e manutenção.

Dos 80% que cabem aos Titulares, 2/3 são repassados aos Autores, em razão de Direitos Autorais e 1/3 aos artistas, por conta dos Direitos Conexos ao de Autor.

Os 2/3 pertencentes ao Autor, em caso de coautoria, será distribuído de acordo com o que determinar o registro da composição. Sendo assim, ao registrar sua música junto à Fundação Biblioteca Nacional, os Autores devem deixar claro os percentuais de cada um. Caso haja apenas um Autor, ele fará jus aos 2/3 integralmente.

Já os 1/3 relativos aos Direitos Conexos possui a distribuição da seguinte forma: 41,7% para Produtores Fonográficos (ou gravadora, se for dela o IFPI); 41,7% para os Intérpretes e 16,6% para os músicos, arranjadores e demais pessoas, dividido em partes iguais entre os cadastrados no fonograma pelo ISRC.

Pode ocorrer, entretanto, por força contratual, das porcentagens de cada titular de direito conexo seja diferente desses percentuais, neste caso, o ECAD deve ser previamente informado.

Nos casos de execução de música ao vivo, os 80% arrecadados são repassados integralmente aos Autores.

Imagem: Pixabay

Fonte: Castro Advogados 

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